Primeiramente, temos que relembrar a
história e analisar a proposta da PL (projeto de lei) verificando quais
garantias esta veio resguardar.
A iniciativa surgida no final do ano de
2009, é uma espécie de constituição para quem utiliza a internet,
ditando normas, sanções e inicialmente, colocando o governo como uma
espécie de administrador da rede. O projeto ganhou bastante força após a
descoberta das práticas de espionagem utilizadas pelo governo Norte
Americano contra o Brasil e outros países.
A proposta está sendo alvo de
divergências políticas e de opinião, o grande receio é que com a
aprovação desta lei, seja criada a censura a liberdade que existe e
sempre existiu na utilização da rede, dando controle em excesso ao
governo e possibilitando atos discricionários de privação de liberdade
por parte deste.
Nestes 5 anos que a lei vem sendo
discutida, o texto sofreu diversas alterações, sendo aprovada na câmara
de forma menos controladora por parte do Governo, e mantendo a liberdade
do usuário.
Segundo o Deputado Federal Alessandro
Molon (PT-RJ), relator do projeto, os principais princípios deste são:
privacidade, vigilância na web, internet livre, dados pessoais, fim da
propaganda dirigida, liberdade de expressão, conteúdo ilegal e
armazenamento de dados.
Mas o que muda em relação ao projeto original?
I) Armazenamento de dados
A principal medida adotada pelo Governo
Brasileiro no Marco Civil, era a de prevenir a espionagem internacional,
razão pela qual o projeto determinava que empresas de internet deveriam
criar data centers no Brasil para que pudessem operar, esta norma
obrigava estas empresas a manter os dados dos brasileiros em servidores
nacionais, dificultando uma possível espionagem, tal medida afetava
diretamente empresas como Google e Facebook, além de criar a polêmica
sobre o controle destes dados pelo Governo Brasileiro, gerando grande
discussão política e dividindo milhares de opiniões.
O projeto passou por alterações e na
recente aprovação pela Câmara dos Deputados, deixou de existir esta
exigência, permitindo que as empresas de internet continuem a armazenar
os dados de Brasileiros em servidores estrangeiros.
II) Neutralidade
O objetivo de criar a neutralidade na
rede visa impedir que provedores de internet possam ofertar serviços de
conexões diferenciados, como a venda de um pacote que permite apenas o
acesso a e-mails ou a rede sociais. Ou seja, limitando o uso geral de
sua conexão. A neutralidade prevê que as empresas que fornecem o serviço
de internet, sejam neutras em relação ao tráfego de dados, não podendo
criar qualquer impedimento para que este usuário acesse qualquer
conteúdo ou utilize qualquer serviço.
Neste ponto, a lei acertou em cheio,
garantindo a liberdade de expressão e a utilização do serviço contrato
da maneira que o usuário preferir, impedindo a prática comum de
determinadas empresas que oferecem pacotes de assinatura de internet
fazendo limitação no acesso para que o usuário usufrua somente do
serviço A ou B..
III) Fim da propaganda dirigida
O texto do projeto de lei, proíbe a
utilização da propaganda específica. Atualmente as empresas captam
informações dos usuários quando ele faz pesquisas, marca que está
frequentando determinado lugar, curte ou compartilha alguma informação,
basicamente tudo que você faz na internet. Reparem que quando realizamos
a busca por determinado produto, milhares de campanhas similares
começam a aparecer? Isso se deve a estratégia de marketing adotada por
estas empresas que comercializam os dados dos usuários por preços
exorbitantes, tudo isto para oferecer a “campanha certa para o cliente
certo”.
Esta decisão novamente atinge de forma
direta tanto a Google como o Facebook, que possuem bases de dados com
este tipo de informações dos usuários. A partir de agora estas empresas
poderão apenas guardar os dados pelo período de seis meses, desde que
este armazenamento esteja especificado no contrato aceito pelo usuário
no momento da contratação do serviço.
Reitera-se aqui que o serviço não precisa ser pago, como no caso do Facebook que é gratuito.
IV) Da Requisição de Registros
De acordo com o artigo 17 e incisos, o
projeto prevê que os dados referentes aos registros de conexões e acesso
de informações, somente poderão ser requisitados e exibidos mediante
ordem judicial fundamentada.
Estas informações poderão ser requeridas
para a formação de provas em ações civis ou penais, desde que se prove
os indícios da ocorrência do ilícito, justificativa motivada da
utilidade dos registros e o período do qual se referem.
Resumindo: Quais os direitos do consumidor com a aprovação da Lei?
- Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
- Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
- Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
- Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
- Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.
- O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.
Quem responde pelo conteúdo veiculado na rede?
- Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.
- Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.
- Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.
Apoio do criador
Recentemente foi divulgado em nota, o
apoio de Tim Berners Lee conhecido como o “pai da internet”, ao projeto
de lei brasileiro, onde ele afirma que o país deu um grande passo ao
elaborar estas novas regras, tendo inclusive assumido o papel de
liderança mundial nesta questão. Ele cita ainda países como a Austrália e
Holanda que possuem leis similares ao Marco Civil Brasileiro e que
possuem uma relação avançada entre usuário e internet.
O que falta para o projeto ser sancionado?
O projeto agora segue para o Senado e, em
seguida, para a sanção presidencial, havendo aprovação no senado e
aprovação presidencial, a Lei entrará em vigor sessenta dias após a data
de sua publicação.